Art. 66. O Conselho Municipal de Urbanismo - CMU poderá admitir edificação junto ao alinhamento predial de acordo com a característica da quadra, quando mais de 70% (setenta por cento) das edificações existentes na face da quadra já estiverem nessa situação, sendo proibido o balanço nessa condição.
TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO IV – DAS ZONAS DE USO MISTO - ZUM · Seção VII – Da Zona São Francisco - ZFR
Art. 66 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial