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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO IV – DAS ZONAS DE USO MISTO - ZUM · Seção VII – Da Zona São Francisco - ZFR

Art. 65 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 65. A Zona São Francisco - ZFR é uma área com ocupação antiga, limítrofe da Zona Histórica e do centro tradicional da cidade, predominantemente mista, para a qual se propõe a requalificação, onde os parâmetros de uso e ocupação permitem usos habitacionais e comerciais e de serviços.

§ 1º Os critérios de uso e ocupação do solo da Zona São Francisco - ZFR são os definidos no Quadro XXX, em anexo, parte integrante desta Lei.

§ 2º A rua 13 de Maio, no trecho em que é partícipe da Zona Histórica, terá parâmetros diferenciados de uso e ocupação do solo, de modo a servir de apoio às atividades turísticas que se desenvolvem naquela área.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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