Art. 64. A Zona Saldanha Marinho - ZSM é uma área predominantemente mista, localizada entre o centro tradicional da cidade e a área histórica, cuja requalificação requer a intensificação dos usos habitacionais e comerciais.
Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo para a Zona Saldanha Marinho - ZSM estão definidos no Quadro XXIX, em anexo, parte integrante desta Lei.