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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO IV – DAS ZONAS DE USO MISTO - ZUM · Seção VI – Zona Saldanha Marinho - ZSM

Art. 64 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 64. A Zona Saldanha Marinho - ZSM é uma área predominantemente mista, localizada entre o centro tradicional da cidade e a área histórica, cuja requalificação requer a intensificação dos usos habitacionais e comerciais.

Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo para a Zona Saldanha Marinho - ZSM estão definidos no Quadro XXIX, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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