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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO IV – DAS ZONAS DE USO MISTO - ZUM · Seção V – Da Zona de Uso Misto do Vale do Pinhão - ZUMVP

Art. 63 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 63. É permitida a utilização do instrumento da concessão urbanística, bem como a elaboração de Plano de Desenvolvimento Regional - PDR, para o desenvolvimento de áreas com pelo menos 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), desde que representem um ou mais quarteirões completos, a ser regulamentado por legislação específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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