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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO IV – DAS ZONAS DE USO MISTO - ZUM · Seção V – Da Zona de Uso Misto do Vale do Pinhão - ZUMVP

Art. 62 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 62. Para obter maior diversificação no mesmo empreendimento, será incentivada a fusão de lotes, podendo ser aumentado o coeficiente de aproveitamento máximo total em 0, 5 (zero vírgula cinco) se a área resultante dessa fusão de dois ou mais lotes alcançar no mínimo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) e forem propostos três tipos distintos de uso do solo.

Parágrafo único Esse aumento de 0, 5 (zero vírgula cinco) no coeficiente de aproveitamento total deverá ser utilizado em apenas um dos usos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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