Art. 62. Para obter maior diversificação no mesmo empreendimento, será incentivada a fusão de lotes, podendo ser aumentado o coeficiente de aproveitamento máximo total em 0, 5 (zero vírgula cinco) se a área resultante dessa fusão de dois ou mais lotes alcançar no mínimo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) e forem propostos três tipos distintos de uso do solo.
Parágrafo único Esse aumento de 0, 5 (zero vírgula cinco) no coeficiente de aproveitamento total deverá ser utilizado em apenas um dos usos.