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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO IV – DAS ZONAS DE USO MISTO - ZUM · Seção V – Da Zona de Uso Misto do Vale do Pinhão - ZUMVP

Art. 61 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 61. Nas vias relacionadas nos incisos de I a V, abaixo, será admitido o padrão alinhamento nos dois primeiros pavimentos da edificação, desde que utilizados para atividades comerciais e de prestação de serviço vicinal, de bairro e setorial:

I Rua Santo Antônio, entre a Av. Presidente Getúlio Vargas e a Rua Conselheiro Dantas;

II Rua Piquiri, entre a Rua João Negrão e a Av. Presidente Getúlio Vargas;

III Rua Comendador Roseira, entre a Rua João Negrão e a Rua Rockefeller;

IV Rua Baltazar Carrasco dos Reis, entre a Rua João Negrão e a Rua Santo Antônio;

V Rua Almirante Gonçalves, entre a Rua João Negrão e a Rua Santo Antônio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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