Art. 61. Nas vias relacionadas nos incisos de I a V, abaixo, será admitido o padrão alinhamento nos dois primeiros pavimentos da edificação, desde que utilizados para atividades comerciais e de prestação de serviço vicinal, de bairro e setorial:
I Rua Santo Antônio, entre a Av. Presidente Getúlio Vargas e a Rua Conselheiro Dantas;
II Rua Piquiri, entre a Rua João Negrão e a Av. Presidente Getúlio Vargas;
III Rua Comendador Roseira, entre a Rua João Negrão e a Rua Rockefeller;
IV Rua Baltazar Carrasco dos Reis, entre a Rua João Negrão e a Rua Santo Antônio;
V Rua Almirante Gonçalves, entre a Rua João Negrão e a Rua Santo Antônio.