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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS · CAPITULO II – DO ZONEAMENTO

Art. 6º do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º Zoneamento é a divisão do território do município visando a dar a cada região melhor utilização em função do sistema viário, topografia, transporte e infraestrutura existente, através da criação de eixos, zonas e setores especiais de uso, ocupação do solo e adensamentos diferenciados.

Parágrafo único Os eixos, zonas e setores especiais serão delimitados por vias, logradouros públicos, acidentes topográficos e divisas de lote, conforme mapa de zoneamento anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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