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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS EIXOS · CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º Os Eixos, segundo características e intensidade de uso e ocupação do solo, são os seguintes:

I Eixos Estruturantes;

II Eixos de Adensamento.

Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo nos lotes nos diversos eixos são os contidos nos Quadros I a XIV, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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