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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS · CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º As disposições desta Lei deverão ser observadas obrigatoriamente:

I na concessão de alvarás de construção;

II na concessão de alvarás de licença para localização de usos e atividades urbanas;

III na execução de planos, programas, projetos, obras e serviços referentes a edificação de qualquer natureza;

IV na urbanização de área;

V no parcelamento do solo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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