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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO IV – DAS ZONAS DE USO MISTO - ZUM · Seção V – Da Zona de Uso Misto do Vale do Pinhão - ZUMVP

Art. 59 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 59. A Zona de Uso Misto do Vale do Pinhão- ZUMVP é o território onde se desenvolve o programa urbanístico do Vale do Pinhão, cujo objetivo é revitalizar e requalificar a área do antigo distrito industrial da cidade, contíguo ao Eixo Estrutural e ao Eixo Marechal Floriano, cujos limites estão indicados no mapa anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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