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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO IV – DAS ZONAS DE USO MISTO - ZUM · Seção IV – Das Zonas de Uso Misto 3 - ZUM-3

Art. 58 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 58. As Zonas de Uso Misto 3 - ZUM-3 se caracterizam como áreas de apoio a zonas com importância diferenciada, como o Centro Cívico, o Vale do Pinhão e o Eixo Marechal Floriano, onde se pretende estimular uma maior variedade de usos sem predominância pré-determinada.

Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo para as Zonas de Uso Misto 3 - ZUM-3 são os estabelecidos no Quadro XXVII, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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