Art. 58. As Zonas de Uso Misto 3 - ZUM-3 se caracterizam como áreas de apoio a zonas com importância diferenciada, como o Centro Cívico, o Vale do Pinhão e o Eixo Marechal Floriano, onde se pretende estimular uma maior variedade de usos sem predominância pré-determinada.
Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo para as Zonas de Uso Misto 3 - ZUM-3 são os estabelecidos no Quadro XXVII, em anexo, parte integrante desta Lei.