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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO IV – DAS ZONAS DE USO MISTO - ZUM · Seção III – Das Zonas de Uso Misto 2 - ZUM-2

Art. 57 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 57. As Zonas de Uso Misto 2 - ZUM-2 configuram-se como área de transição entre os Eixos Conectores e as Zonas Residenciais.

Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo para as Zonas de Uso Misto 2 - ZUM-2 são os estabelecidos no Quadro XXVI, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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