Art. 57. As Zonas de Uso Misto 2 - ZUM-2 configuram-se como área de transição entre os Eixos Conectores e as Zonas Residenciais.
Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo para as Zonas de Uso Misto 2 - ZUM-2 são os estabelecidos no Quadro XXVI, em anexo, parte integrante desta Lei.