Art. 56. Nos lotes com testada para a Rua Santa Fé, será admitida a construção no alinhamento predial, sendo proibido balanço sobre o passeio, à exceção de marquise.
TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO IV – DAS ZONAS DE USO MISTO - ZUM · Seção II – Das Zonas de Uso Misto 1 - ZUM-1
Art. 56 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial