Art. 55. As Zonas de Uso Misto 1 - ZUM-1 encontram-se em áreas lindeiras aos eixos conectores, zonas de serviços e zonas industriais da Cidade Industrial.
Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo para as Zonas de Uso Misto 1 - ZUM-1 são os estabelecidos no Quadro XXV, em anexo, parte integrante desta Lei.