Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO IV – DAS ZONAS DE USO MISTO - ZUM · Seção II – Das Zonas de Uso Misto 1 - ZUM-1

Art. 55 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55. As Zonas de Uso Misto 1 - ZUM-1 encontram-se em áreas lindeiras aos eixos conectores, zonas de serviços e zonas industriais da Cidade Industrial.

Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo para as Zonas de Uso Misto 1 - ZUM-1 são os estabelecidos no Quadro XXV, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos