Art. 54. As Zonas de Uso Misto, segundo suas características e intensidade de ocupação, se classificam em:
I Zona de Uso Misto 1 - ZUM-1;
II Zona de Uso Misto 2 - ZUM-2;
III Zona de Uso Misto 3 - ZUM-3;
IV Zona de Uso Misto do Vale do Pinhão - ZUMVP;
V Zona Saldanha Marinho - ZSM;
VI Zona São Francisco - ZSF.