Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO IV – DAS ZONAS DE USO MISTO - ZUM · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 54 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 54. As Zonas de Uso Misto, segundo suas características e intensidade de ocupação, se classificam em:

I Zona de Uso Misto 1 - ZUM-1;

II Zona de Uso Misto 2 - ZUM-2;

III Zona de Uso Misto 3 - ZUM-3;

IV Zona de Uso Misto do Vale do Pinhão - ZUMVP;

V Zona Saldanha Marinho - ZSM;

VI Zona São Francisco - ZSF.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos