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TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO III – DAS ZONAS RESIDENCIAIS - ZR · Seção VII – Das Zonas Residenciais de Ocupação Controlada - ZROC

Art. 49 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 49. Na Zona Residencial de Ocupação Controlada 1 - ZROC-1, os imóveis que não forem objeto de parcelamento do solo, nas condições do artigo 48, estarão sujeitos aos critérios de uso e ocupação do solo estabelecidos nos Quadros XXII a XXIII, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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