Art. 47. O Conselho Municipal do Urbanismo, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, poderá autorizar ajustes nos parâmetros de ocupação do lote, desde que atendidas as seguintes condições:
I o imóvel esteja localizado no Setor Especial de Áreas Verdes;
II seja uma área remanescente, livre de cobertura vegetal.