Art. 46. A Zona Residencial de Ocupação Controlada 1 - ZROC-1 poderá ser objeto de Plano de Desenvolvimento Regional - PDR, ou concessão urbanística, que definirá as características de ocupação do compartimento estudado.
TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO III – DAS ZONAS RESIDENCIAIS - ZR · Seção VII – Das Zonas Residenciais de Ocupação Controlada - ZROC
Art. 46 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial