Art. 43. A Zona Residencial 4 - ZR4 é uma zona de predominância residencial de média densidade de ocupação, caracterizada como suporte aos eixos estruturais e que se beneficia do sistema de transporte de alta capacidade, onde se deve promover, prioritariamente, a ocupação com habitação coletiva e comércios e serviços de atendimento de bairro, devido à infraestrutura implantada
Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo da Zona Residencial 4 - ZR4 estão definidos no Quadro XX, em anexo, parte integrante desta Lei.