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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO III – DAS ZONAS RESIDENCIAIS - ZR · Seção V – Da Zona Residencial 3 Transição - ZR3-T

Art. 42 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 42. Nos terrenos situados na ZR3-T com testada para as vias externas do Eixo Nova Curitiba, serão permissíveis, a critério do Conselho Municipal do Urbanismo - CMU, mais de uma atividade de comércio e serviço vicinal e de bairro nas seguintes condições:

I coeficiente de aproveitamento máximo 1 (um), obtido através da aquisição do direito de construir por meio de outorga onerosa e/ou qualquer instrumento urbanístico adotado para aumento de potencial;

II deverá ser implantada via local em toda a testada da quadra ou no mínimo em 100 m (cem metros), o que for menor;

III o Plano de Ocupação do empreendimento deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal do Urbanismo - CMU, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, que poderá analisar condições menos restritivas, se for o caso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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