Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO III – DAS ZONAS RESIDENCIAIS - ZR · Seção V – Da Zona Residencial 3 Transição - ZR3-T

Art. 41 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 41. A Zona Residencial 3 Transição - ZR3-T situa-se contígua ao Eixo Estrutural Oeste e ao Eixo Nova Curitiba, propiciando a transição de parâmetros de uso e ocupação entre esses Eixos e zonas circundantes.

Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo da Zona Residencial 3 Transição - ZR3-T estão definidos no Quadro XIX, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos