Art. 41. A Zona Residencial 3 Transição - ZR3-T situa-se contígua ao Eixo Estrutural Oeste e ao Eixo Nova Curitiba, propiciando a transição de parâmetros de uso e ocupação entre esses Eixos e zonas circundantes.
Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo da Zona Residencial 3 Transição - ZR3-T estão definidos no Quadro XIX, em anexo, parte integrante desta Lei.