Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO III – DAS ZONAS RESIDENCIAIS - ZR · Seção IV – Da Zona Residencial 3 - ZR3

Art. 40 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 40. A Zona Residencial 3 - ZR3 é uma zona de predominância residencial de baixa a média densidade de ocupação, onde se deve promover a ocupação habitacional unifamiliar e coletiva, comércio e serviço de atendimento vicinal e de bairro, de acordo com a infraestrutura implantada.

§ 1º Os critérios de uso e ocupação do solo da Zona Residencial 3 - ZR3 estão definidos no Quadro XVIII, em anexo, parte integrante desta Lei.

§ 2º Será admitido o empreendimento inclusivo de habitação de interesse social nos termos de legislação específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos