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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO III – DAS ZONAS RESIDENCIAIS - ZR · Seção III – Da Zona Residencial 2 - ZR2

Art. 39 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 39. A Zona Residencial 2 - ZR2 é uma zona de predominância residencial de baixa densidade de ocupação, onde se deve promover ocupação habitacional unifamiliar e comércio e serviço de atendimento vicinal e de bairro, de acordo com a infraestrutura implantada.

§ 1º Os critérios de uso e ocupação do solo da Zona Residencial 2 - ZR2 estão definidos no Quadro XVII, em anexo, parte integrante desta Lei.

§ 2º Será admitido o empreendimento inclusivo de habitação de interesse social nos termos de legislação específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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