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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO III – DAS ZONAS RESIDENCIAIS - ZR · Seção II – Da Zona Residencial 1 - ZR1

Art. 38 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38. A Zona Residencial 1 - ZR1 é uma zona de predominância residencial de baixa densidade de ocupação, onde se deve promover a ocupação habitacional unifamiliar, admitindo-se a ocupação de edificações existentes para atividades de comércio e serviço vicinal.

Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo da Zona Residencial 1 - ZR1 estão definidos no Quadro XVI, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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