Art. 37. As Zonas Residenciais - ZR, segundo suas características e intensidade de uso e ocupação do solo são as seguintes:
I Zona Residencial 1 - ZR1;
II Zona Residencial 2 - ZR2;
III Zona Residencial 3 - ZR3;
IV Zona Residencial 3 Transição - ZR3-T;
V Zona Residencial 4 - ZR-4;
VI Zona Residencial de Ocupação Controlada - ZROC;
VII Zona Residencial de Ocupação Integrada - ZROI.