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TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO III – DAS ZONAS RESIDENCIAIS - ZR · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 37 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 37. As Zonas Residenciais - ZR, segundo suas características e intensidade de uso e ocupação do solo são as seguintes:

I Zona Residencial 1 - ZR1;

II Zona Residencial 2 - ZR2;

III Zona Residencial 3 - ZR3;

IV Zona Residencial 3 Transição - ZR3-T;

V Zona Residencial 4 - ZR-4;

VI Zona Residencial de Ocupação Controlada - ZROC;

VII Zona Residencial de Ocupação Integrada - ZROI.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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