Art. 36. Na Zona Central fica proibido balanço da edificação sobre o passeio, sendo admitida a marquise sobre o passeio.
TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO II – DA ZONA CENTRAL - ZC
Art. 36 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial