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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO II – DA ZONA CENTRAL - ZC

Art. 36 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36. Na Zona Central fica proibido balanço da edificação sobre o passeio, sendo admitida a marquise sobre o passeio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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