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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 34. O Município de Curitiba, conforme mapa de zoneamento anexo, parte integrante desta Lei, fica dividido nas seguintes zonas:

I Zona Central - ZC;

II Zonas Residenciais - ZR;

III Zonas de Uso Misto - ZUM;

IV Zonas com Destinação Específica - ZDE.

Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo nos lotes nas diversas zonas são os contidos no texto desta Lei e nos Quadros XV a XLI, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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