Art. 33. Nos empreendimentos situados no Eixo Conector Leste 3 com testada para a Av. Presidente Wenceslau Braz será obrigatória a implantação de fruição pública de lotes privados, conforme projeto específico do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e regulamentação própria.
TÍTULO II – DOS EIXOS · CAPITULO III – DOS EIXOS DE ADENSAMENTO · Seção III – Dos Eixos Conectores - EC
Art. 33 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial