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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS EIXOS · CAPITULO III – DOS EIXOS DE ADENSAMENTO · Seção I – Do Eixo de Adensamento Comendador Franco - EACF

Art. 25 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25. Nos terrenos com frente para a Av. Comendador Franco, somente poderá ser autorizada a ocupação com implantação da via local, conforme projeto determinado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC.

§ 1º A área correspondente à via local deverá ser revertida sem ônus ao domínio público e o seu potencial construtivo será incorporado ao do lote remanescente.

§ 2º O novo alinhamento predial do lote fica definido pelo projeto da via Av. Comendador Franco.

§ 3º O Conselho Municipal de Urbanismo - CMU, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, poderá dispensar a implantação da via local nos casos em que a mesma seja considerada inviável, especialmente em razão do tamanho da testada, topografia e área verde, mantendo-se a obrigação de transferir a área ao Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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