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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS EIXOS · CAPITULO III – DOS EIXOS DE ADENSAMENTO · Seção II – Do Eixo de Adensamento Engenheiro Costa Barros - EACB

Art. 26 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26. O Eixo de Adensamento Engenheiro Costa Barros - EACB está definido em mapa anexo, parte integrante desta Lei.

§ 1º Os critérios de uso e ocupação do solo do Eixo de Adensamento Engenheiro Costa Barros - EACB são os constantes do Quadro XI, em anexo, parte integrante desta Lei.

§ 2º Nos empreendimentos situados na testada da Rua Engenheiro Costa Barros e Rua Desembargador Mercer Júnior, será obrigatória a implantação de fruição pública de lotes privados, conforme projeto específico do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e regulamentação própria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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