Art. 26. O Eixo de Adensamento Engenheiro Costa Barros - EACB está definido em mapa anexo, parte integrante desta Lei.
§ 1º Os critérios de uso e ocupação do solo do Eixo de Adensamento Engenheiro Costa Barros - EACB são os constantes do Quadro XI, em anexo, parte integrante desta Lei.
§ 2º Nos empreendimentos situados na testada da Rua Engenheiro Costa Barros e Rua Desembargador Mercer Júnior, será obrigatória a implantação de fruição pública de lotes privados, conforme projeto específico do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e regulamentação própria.