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TÍTULO II – DOS EIXOS · CAPITULO III – DOS EIXOS DE ADENSAMENTO · Seção I – Do Eixo de Adensamento Comendador Franco - EACF

Art. 24 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24. O Eixo de Adensamento Comendador Franco - EACF se subdivide em:

I terrenos com testada para a Av. Comendador Franco;

II terrenos com testada para as demais vias.

Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo para o Eixo de Adensamento Comendador Franco - EACF são os estabelecidos no Quadro X, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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