Art. 23. Os Eixos de Adensamento compreendem as áreas definidas no Mapa de Zoneamento, em anexo, parte integrante desta Lei, com as seguintes denominações:
I Eixo de Adensamento Comendador Franco - EACF;
II Eixo de Adensamento Engenheiro Costa Barros - EACB;
III Eixos Conectores - EC.