Art. 238. Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 238 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial