Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 237 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 237. As infrações à presente lei darão ensejo à cassação do respectivo alvará. embargo administrativo, aplicação de multa e demolição da obra.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos