Art. 237. As infrações à presente lei darão ensejo à cassação do respectivo alvará. embargo administrativo, aplicação de multa e demolição da obra.
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 237 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial