Art. 239. Ficam revogadas as Leis nº 7.529, de 14 de setembro de 1990, e 9.800, de 3 de junho de 2000.
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 239 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial