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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Do empreendimento inclusivo de · Seção Única – Das Disposições Gerais

Art. 221 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 221. O empreendimento inclusivo de habitação de interesse social - EI-HIS é aquele correspondente a uma edificação ou conjunto de edificações em que uma parte será destinada à habitação de interesse social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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