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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO APROVEITAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO · CAPÍTULO I – DOS PARÂMETROS GERAIS · Seção VIII – Da Densidade de Unidades Habitacionais

Art. 209 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 209. De acordo com os compartimentos do macrozoneamento definidos no Plano Diretor, as zonas residenciais terão suas densidades líquidas controladas para a construção de habitações unifamiliares, habitações unifamiliares em série, conjuntos habitacionais com mais de 2 (dois) blocos de habitação coletiva e conjuntos habitacionais de habitações unifamiliares em série.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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