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TÍTULO VI – DO APROVEITAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO · CAPÍTULO I – DOS PARÂMETROS GERAIS · Seção VII – Do Afastamento das Divisas

Art. 208 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 208. O Conselho Municipal de Urbanismo - CMU poderá reduzir ou dispensar o afastamento quando houver construções vizinhas implantadas junto à divisa lateral e fundos ou nos casos de regularização de edificação existente, sem prejuízo das edificações vizinhas.

Parágrafo único O afastamento resultante da redução pretendida deverá levar em consideração a orientação geográfica do imóvel e garantir condições de iluminação, insolação e ventilação para a edificação a ser construída no imóvel, assim como às existentes nos imóveis adjacentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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