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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO APROVEITAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO · CAPÍTULO I – DOS PARÂMETROS GERAIS · Seção V – Da Taxa de Permeabilidade

Art. 201 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 201. A taxa de permeabilidade mínima poderá ser reduzida, desde que sejam implantados mecanismos de contenção de cheias, promovendo a interceptação por vegetação, infiltração e percolação no solo, retenção e/ou detenção das águas pluviais compatíveis com o volume de escoamento superficial produzido no lote.

Parágrafo único Os mecanismos de contenção de cheias mencionados no caput serão objeto de regulamentação específica por ato do Poder Executivo Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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