Art. 20. O Eixo Metropolitano Linha Verde - EMLV caracteriza-se por um eixo viário de integração da Região Metropolitana de Curitiba, constituído por um sistema com linha de transporte coletivo em pista exclusiva, vias marginais, vias locais de acesso às atividades e ciclovia, tendo esse eixo tratamento exclusivo através da Operação Urbana Consorciada aprovada pela Lei nº 13.909, de 2011, alterada pela Lei nº 14.773, de 2015.
TÍTULO II – DOS EIXOS · CAPITULO II – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção V – Do Eixo Metropolitano Linha Verde - EMLV
Art. 20 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial