Art. 189. A classificação de atividades como de uso permitido ou permissível, de acordo com o seu grau de adequação em cada eixo, zona ou setor especial consta nos Quadros em anexo, parte integrante desta Lei.
TÍTULO V – DO USO DO SOLO · CAPÍTULO VI – DA LOCALIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ATIVIDADES
Art. 189 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial