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Carreira Pública

TÍTULO V – DO USO DO SOLO · CAPÍTULO VI – DA LOCALIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ATIVIDADES

Art. 189 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 189. A classificação de atividades como de uso permitido ou permissível, de acordo com o seu grau de adequação em cada eixo, zona ou setor especial consta nos Quadros em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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