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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO APROVEITAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO · CAPÍTULO I – DOS PARÂMETROS GERAIS · Seção I – Da Tipologia de Parâmetros

Art. 190 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 190. Para efeitos desta lei, em cada eixo, zona ou setor especial, os critérios de implantação da edificação no terreno são estabelecidos pelos seguintes parâmetros de ocupação:

I coeficiente de aproveitamento;

II altura da edificação;

III taxa de ocupação;

IV taxa de permeabilidade;

V recuo frontal;

VI afastamento das divisas;

VII densidade de unidades habitacionais;

VIII dimensão do lote.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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