Art. 190. Para efeitos desta lei, em cada eixo, zona ou setor especial, os critérios de implantação da edificação no terreno são estabelecidos pelos seguintes parâmetros de ocupação:
I coeficiente de aproveitamento;
II altura da edificação;
III taxa de ocupação;
IV taxa de permeabilidade;
V recuo frontal;
VI afastamento das divisas;
VII densidade de unidades habitacionais;
VIII dimensão do lote.