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Carreira Pública

TÍTULO V – DO USO DO SOLO · CAPÍTULO IV – DO PORTE DOS USOS NÃO HABITACIONAIS

Art. 185 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 185. Os usos não habitacionais classificam-se, quanto ao porte em:

I pequeno porte: até 400, 00 m² (quatrocentos metros quadrados);

II médio porte: de 400, 00 m² (quatrocentos metros quadrado) até 2.000, 00 m² (dois mil metros quadrados);

III grande porte: superior a 2.000, 00 m² (dois mil metros quadrados).

Parágrafo único Os portes máximos, de acordo com a atividade e sua localização, encontram-se definidos nos Quadros em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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