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Carreira Pública

TÍTULO V – DO USO DO SOLO · CAPÍTULO IV – DO PORTE DOS USOS NÃO HABITACIONAIS

Art. 184 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 184. Considera-se como porte a área computável onde se desenvolve a atividade, com exceção de área mínima obrigatória para estacionamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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