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Carreira Pública

TÍTULO V – DO USO DO SOLO · CAPÍTULO V – DA NATUREZA DOS USOS NÃO HABITACIONAIS

Art. 186 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 186. Os usos não habitacionais classificam-se quanto à sua natureza em:

I Perigosos: os que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalações e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente, possam pôr em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas;

II Nocivos: os que possam prejudicar a saúde ou produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos que poluam a atmosfera, cursos d´água e solo, resultantes da manipulação de ingredientes, matérias primas ou processos;

III Incômodos: os que possam produzir ruídos, trepidações, gases, poeiras, exalações ou conturbações no tráfego e que causem incômodos à vizinhança;

IV Adequados: os que são compatíveis com a finalidade urbanística do eixo, zona ou setor e não sejam perigosos, incômodos ou nocivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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