Art. 186. Os usos não habitacionais classificam-se quanto à sua natureza em:
I Perigosos: os que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalações e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente, possam pôr em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas;
II Nocivos: os que possam prejudicar a saúde ou produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos que poluam a atmosfera, cursos d´água e solo, resultantes da manipulação de ingredientes, matérias primas ou processos;
III Incômodos: os que possam produzir ruídos, trepidações, gases, poeiras, exalações ou conturbações no tráfego e que causem incômodos à vizinhança;
IV Adequados: os que são compatíveis com a finalidade urbanística do eixo, zona ou setor e não sejam perigosos, incômodos ou nocivos.