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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS EIXOS · CAPITULO II – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção III – Do Eixo Marechal Floriano Peixoto - EMF

Art. 18 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. O Eixo Marechal Floriano Peixoto - EMF constitui-se num eixo de desenvolvimento urbano de ocupação mista de média densidade, caracterizado por uma via central, composta pela canaleta exclusiva para o transporte de alta capacidade, duas pistas de circulação para atendimento às atividades lindeiras e outras vias que delimitam o setor.

§ 1º Os critérios de uso e ocupação do solo para o Eixo Marechal Floriano Peixoto - EMF são os estabelecidos no Quadro VI, em anexo, parte integrante desta Lei.

§ 2º Nos empreendimentos situados na testada da Av. Marechal Floriano Peixoto será obrigatória a implantação de fruição pública de lotes privados, conforme projeto específico do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e regulamentação própria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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