Art. 17. O Conselho Municipal do Urbanismo - CMU, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, analisará a ocupação dos terrenos integrantes do Setor Especial de Áreas Verdes, definindo os critérios para a implantação da via local.
TÍTULO II – DOS EIXOS · CAPITULO II – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção II – Do Eixo Nova Curitiba - ENC
Art. 17 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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