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Carreira Pública

TÍTULO V – DO USO DO SOLO · CAPÍTULO III – DOS USOS NÃO HABITACIONAIS · Seção V – Dos Usos de Comércio e Serviço Específico

Art. 178 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 178. As capelas mortuárias podem estar isoladas no lote ou funcionar como uso complementar em cemitérios, hospitais, igrejas, conventos e similares.

Parágrafo único Independentemente de sua localização, as capelas mortuárias deverão atender às normas sanitárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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