Art. 177. Em zonas ou setores onde é permitido cemitério, são permitidos ossários, crematórios, capelas mortuárias e outros usos complementares, obedecidas as normas específicas.
TÍTULO V – DO USO DO SOLO · CAPÍTULO III – DOS USOS NÃO HABITACIONAIS · Seção V – Dos Usos de Comércio e Serviço Específico
Art. 177 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial