Art. 176. As edificações ou atividades destinadas ao uso de comércio e serviço específico são aquelas que dependem de:
I parâmetros urbanísticos específicos para diferentes eixos, zonas e setores especiais, tais como posto de abastecimento e serviços, crematórios;
II submissão à legislação específica para seu funcionamento, tais como cemitério.